Marcadores

Páginas

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Lei Rouanet, Você sabia?

Por Natalia Maria

A Lei Federeal de Incentivo a Cultura, mais conhecida como
Lei Rouanet, foi instuída em 23 de dezembro de 1991, sendo basicamene uma lei de incentivo fiscal que permite o abatimento de até 100% do Imposto de Renda de acordo com os valores repassados aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. É importante lembrar que essa dedução é feita desde que seja respeitado o percentual de até 4% do recolhimento mensal e anual das empresas que pagam o IR com base no lucro real.

Em entrevista para o blog o professor universitário e diretor do Teatro de Osasco, Ricardo Dias (foto) esclarece algumas duvidas que ainda permeiam sobre esta lei.

Teatro Satyros: Por que até 100% de abatimento fiscal? Quais as especificações? Existe uma porcentagem para cada projeto?
Ricardo Dias: Para projetos que se enquadram no artigo 18 da LR como artes cênicas, livros, músicas eruditas ou instrumental, artes visuais, doações para bibliotecas, museus e cienematecas, curta e média metragem, difusão audiovisual e patrimônio material e imaterial, em resumo artes integradas o abatimento é de 100%, já aqueles do artigo 26 que são as demais àreas culturais as porcentagens variam em 30% de isenção para patrocinio ou 40% para doação.

TR: Apenas empresas tem direito a esse incentivo fiscal?
RD: Não, pessoa física também pode, desde que sejam contribuites e assim declarem o IR todos os anos, e o percentual destinado é um pouco maior 6%, com abatimento de 60% para quem quer patrocinar e 80% para doar. A dificuldade maior quando falamos de Pessoa Física é a divulgação, no caso das empresas existem outras empresas especializadas em captação que apresentam os projetos, já para o cidadão comum a divulgação deveria ser feita pelo governo em forma de publicidade, assim como faz todos os anos quando chega a época de declarar, porém isso não acontece e muitos até amadores da cultura deixam de aportar por simplismente não saberem como fazer.

TR: Na sua teoria, porque o governo não divulga esse benefício?
RD: Porque ele não ganha dinheiro com isso. Apenas por isso.

Ricardo Aparecido Dias, professor no Centro Universitário Fieo.

***

Um comentário:

  1. "Lei Rouanet, Você sabia?" O título não chama muito. Você sabia o que? E por que você em caixa alta?

    Cuidado com a gramática. Dúvida e não duvida. Simplesmente e não simplismente.

    ResponderExcluir