Por Natalia Maria
A Lei Federeal de Incentivo a Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, foi instuída em 23 de dezembro de 1991, sendo basicamene uma lei de incentivo fiscal que permite o abatimento de até 100% do Imposto de Renda de acordo com os valores repassados aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. É importante lembrar que essa dedução é feita desde que seja respeitado o percentual de até 4% do recolhimento mensal e anual das empresas que pagam o IR com base no lucro real.
A Lei Federeal de Incentivo a Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, foi instuída em 23 de dezembro de 1991, sendo basicamene uma lei de incentivo fiscal que permite o abatimento de até 100% do Imposto de Renda de acordo com os valores repassados aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. É importante lembrar que essa dedução é feita desde que seja respeitado o percentual de até 4% do recolhimento mensal e anual das empresas que pagam o IR com base no lucro real.
Em entrevista para o blog o professor universitário e diretor do Teatro de Osasco, Ricardo Dias (foto) esclarece algumas duvidas que ainda permeiam sobre esta lei.
Teatro Satyros: Por que até 100% de abatimento fiscal? Quais as especificações? Existe uma porcentagem para cada projeto?
Ricardo Dias: Para projetos que se enquadram no artigo 18 da LR como artes cênicas, livros, músicas eruditas ou instrumental, artes visuais, doações para bibliotecas, museus e cienematecas, curta e média metragem, difusão audiovisual e patrimônio material e imaterial, em resumo artes integradas o abatimento é de 100%, já aqueles do artigo 26 que são as demais àreas culturais as porcentagens variam em 30% de isenção para patrocinio ou 40% para doação.
TR: Apenas empresas tem direito a esse incentivo fiscal?
RD: Não, pessoa física também pode, desde que sejam contribuites e assim declarem o IR todos os anos, e o percentual destinado é um pouco maior 6%, com abatimento de 60% para quem quer patrocinar e 80% para doar. A dificuldade maior quando falamos de Pessoa Física é a divulgação, no caso das empresas existem outras empresas especializadas em captação que apresentam os projetos, já para o cidadão comum a divulgação deveria ser feita pelo governo em forma de publicidade, assim como faz todos os anos quando chega a época de declarar, porém isso não acontece e muitos até amadores da cultura deixam de aportar por simplismente não saberem como fazer.
TR: Na sua teoria, porque o governo não divulga esse benefício?
RD: Porque ele não ganha dinheiro com isso. Apenas por isso.
Ricardo Aparecido Dias, professor no Centro Universitário Fieo.
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